quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Primeira parcela do 13° salário

Você já se preparou para as contas do fim do ano? No dia 30 de novembro vence a primeira parcela do 13° salário. Bom para quem é empregado, uma despesa a mais para o empregador. Infelizmente a maioria das empresas não se preparam para estas despesas extras da dos meses de novembro e dezembro, assim também ocorre com a programação de férias dos funcionários e as rescisões contratuais. O correto é você provisionar mensalmente o 13° salário, as férias e as verbas rescisórias, que dependendo da época do ano em que acontecem podem realmente deixar a empresa em uma situação financeira complicada, principalmente em tempos de crise.
Mas como fazer isso? Para férias, 13° e aviso prévio indenizado o ideal é você dividir o salário por 12 e guardar mensalmente a parcela que cabe à cada uma dessas verbas, no caso das férias mais 1/3 também dividido por 12.
Em relação a multa sobre o FGTS você deve provisionar mensalmente 50% do valor do depósito mensal de cada funcionário. Essa é a melhor forma de planejar os imprevistos futuros que são praticamente certos.

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